TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO

Daniel Ramos Pereira FERREIRA, Gabriela Navaqui de AGUIAR, Yaluê Faria MARANI

Resumo


Pelo método de pesquisa bibliográfica, explorou-se a temática do adimplemento substancial de modo a entender seu conceito, bem como sua natureza jurídica pelo descumprimento do acordado entre as partes em um contrato anteriormente estabelecido. Mais adiante, buscamos a fundamentação da Teoria do Adimplemento Substancial, expondo a impossibilidade de resolução contratual de maneira unilateral de forma absoluta, uma vez que se cumpriu com maior parte do acordado, restando uma mera parcela a se cumprir. A doutrina e a jurisprudência pontuam que, devido sua fundamentação nos princípios da Boa-Fé Objetiva e da Função Social dos Contratos presente no Código Civil de 2002, se oferta maior segurança jurídica aos litígios. Ainda, abordaram-se casos julgados no Brasil, incluindo seu paradigma, além de relevantes experiências estrangeiras tal como no Direito Inglês e Direito Italiano. Chegando à conclusão de uma necessária positivação de tal teoria em nosso ordenamento jurídico brasileiro.

Texto completo:

PDF PDF