LIMITAÇÕES OBJETIVAS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS: COMPETÊNCIA ABSOLUTA E COISA JULGADA

Laura JUNQUEIRA, Pedro Augusto de Souza BRAMBILLA

Resumo


O Código de Processo Civil de 2015, decorrente dos ideais de democratização processual, cooperação e participação dos sujeitos processuais, permitiu, em seu artigo 190, que as partes, por meio de negócios jurídicos processuais, modifiquem o procedimento e suas situações jurídicas processuais. Necessário, nesse sentido, analisar os limites objetivos dos negócios jurídicos processuais à luz da evolução do privatismo ao publicismo processuais, considerando, também, a liberdade das partes, que também é um direito fundamental. Ainda, deve-se analisar a possibilidade de realização de negócios jurídicos processuais que versem sobre modificação de competência absoluta e pressupostos processuais, notadamente, a relativização da coisa julgada.

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