O CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE ÚTERO E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
Resumo
O presente trabalho tem por finalidade realizar uma breve análise acerca do contrato de cessão temporária de útero no ordenamento jurídico brasileiro, no que atine às suas especificidades, validade e eficácia. Para tanto, o artigo perpassa pela ideia da gravidez de substituição como forma de planejamento familiar, que é assegurado constitucionalmente e está intimamente ligado às noções de dignidade da pessoa humana e de autonomia individual e familiar. Analisa-se, ademais, as normativas concernentes à prática da cessão temporária de útero, que é regida, atualmente, pela Resolução nº 2.168/2017, do Conselho Federal de Medicina, em face da omissão legislativa brasileira sobre a questão. Perquire-se, ainda, aspectos ligados ao instrumento negocial firmado entre as partes envolvidas em mencionada relação jurídica, quais sejam, a família intencional e a mulher que cede temporariamente seu útero. Constrói-se, a partir disso, a ideia de como o contrato de maternidade por substituição pode ser posto em dúvida em eventuais disputas judiciais, não sendo instrumento completamente apto a garantir a segurança jurídica dos celebrantes, em especial devido à ausência de legislação específica sobre o assunto. Foram desenvolvidas, para tanto, pesquisas bibliográficas e documentais, pautadas no método dedutivo, e realizadas por meio de livros e artigos científicos correlatos ao tema ora discutido.