REFLEXÕES ACERCA DA (IN) APLICABILIDADE DA UNIÃO ESTÁVEL NA POLIAFETIVIDADE

Guilherme Augusto GIROTTO, Isabela NABAS SCHIAVON, Viviane PEREIRA DA SILVA, Bianca DA ROSA BITTENCOURT

Resumo


A poliafetividade consiste na união conjugal formada por mais de duas pessoas, independente do sexo, com o desígnio de constituir um núcleo familiar. Sua existência no Brasil foi constatada a partir da tentativa de seus integrantes de formalizarem o relacionamento vivido por meio de escrituras públicas. A problemática reside no fato de que o direito pátrio não prevê expressamente essa possibilidade, o que tem gerado debates acerca de o sistema jurídico do país oferecer ou não tutela às famílias poliafetivas. Assim sendo, o presente estudo objetiva analisar, sob o viés do método dedutivo, utilizando-se de pesquisa doutrinária e legislativa, a (in) aplicabilidade da união estável na poliafetividade, iniciando pela contextualização da família até a modernidade, tecendo apontamentos a respeito da vedação ao registro de uniões poliamorosas nos cartórios imposta pelo Conselho Nacional de Justiça, e, por fim, explorando a poliafetividade como expressão de entidade familiar. Como resultados, constatou-se que a família atual, pautada em vínculos afetivos, admite menor formalismo e maior variabilidade, e que o registro das famílias poliafetivas garantirá segurança jurídica àqueles que optam por assim viver, além de efetivar o princípio da dignidade da pessoa humana a partir da autodeterminação familiar. Ademais, averiguou-se que esses vínculos conjugais não ofendem ao preceito da lealdade, e que a monogamia não é mais entendida por parte da sociedade como elemento essencial à caracterização da família. Isso posto, não há espaço para a continuidade da vedação ao registro das uniões estáveis poliamorosas determinada pelo Conselho Nacional de Justiça.

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