AUDIÊNCIAS VIRTUAIS NA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E SEUS REFLEXOS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Gabriel Henrique Araújo LIBER, Murilo Teixeira RAINHO

Resumo


No dia 11 de março de 2020, o vírus da COVID-19 foi considerado, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), como uma pandemia, constituindo emergência de Saúde Pública em escala Internacional, trazendo consigo diversas mudanças na prática jurídica, principalmente no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis no tocante a audiências de conciliação e mediação presenciais.3
A presente pesquisa, abordou a substituição de atos processuais, pois sempre foram realizados de forma presencial, no entanto, atualmente nos juizados, com o cenário atual da COVID-19, passaram a ser realizados de forma virtual e obrigatória, trazendo consigo diversas consequências.
Desta forma, a pesquisa analisará a lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que alterou a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, abordando seus pontos positivos e negativos, já que a alteração possibilitou a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.


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