EDUCAÇÃO E INTERNET O DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS

Bruna Fernanda Sales BORGES, Melissa Zacarias de OLIVEIRA, Priscila Lima Silva TIZIANO, Wilton Boigues Corbalan TEBAR

Resumo


Durante séculos a humanidade viveu e ainda vivencia dificuldades para garantir seus direitos fundamentais. Conforme a sociedade evolui, os seus direitos hão de acompanhar essa evolução, sendo assim muitos doutrinadores falam sobre os direitos de quarta dimensão que tem como principal direito, o acesso à internet como direito fundamental. Ademais, o direito ao conhecimento e a informação estão garantidos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, contudo é notório que esse acesso à internet, a informação, a comunicação, e principalmente, ao estudo, é totalmente desigual, desta maneira caberia ao governo que investisse em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e na conexão via banda larga. Portanto, é nesse ponto que o Estado deverá demonstrar que a internet cumpre um papel absolutamente importante para a nossa comunicação e desenvolvimento, e hoje podemos nos assegurar que ela é o meio mais rápido e fácil de acesso a informação, que temos no mundo todo. À internet é um direito humano reconhecido pela ONU, e ela se encontra presente na lei brasileira, é a Lei nº 12.965 de 23/04/2014, conhecida como o Marco Civil da Internet, que tem como objetivo estabelecer a inclusão digital. Ultimamente a contemporaneidade vem passando por uma série de enfrentamentos como, epidemias, pandemias e guerras econômicas. À vista disso, o presente artigo tem como objetivo demonstrar como os direitos fundamentais de quarta dimensão é essencial para a atualidade, e como o Estado brasileiro deveria investir nas TICs e na conexão via banda larga em diversos locais públicos, com o objetivo da inclusão digital, visto que essa é uma realidade acelerada pelo COVID-19, que veio para reduzir as desigualdades sociais em plena crise mundial, e fazer com que as constituições dos países revisem as normas de conhecimentos já adotadas.

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