A INCONSTITUCIONALDADE DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS

Fernando Iacia TORRES

Resumo


Um dos temas do direito penal que gera enormes discussões, seja na doutrina ou jurisprudência, é a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06. Tendo vista que o referido dispositivo fere princípios basilares da Constituição Federal, bem como no Código Penal e no Código de Processo Penal. Além do mais, o usuário é visto como um criminoso de forma errônea e discriminatória, já que o consumo pessoal de entorpecentes precisa ser visto como um problema de saúde pública que infelizmente destrói laços familiares, estes considerados fundamentais para a vida em coletividade.

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