A COVID -19 NO ÂMBITO CARCERÁRIO BRASILEIRO

Alan COSTA, Karoline VALADÃO

Resumo


A Covid-19 vem assolando a sociedade maciçamente, atingindo grande parte dos países causando diversos danos, seja ele na economia, nas relações pessoais e em destaque a saúde pública onde se instalou o caos. Neste cenário, a pandemia atingiu grandes proporções até chegar ao sistema prisional, onde é encontra grandes aglomerações, sentenciados vivendo em condições precária, desumanas ocorrendo diariamente à violação dos direitos fundamentais no tocante higidez física, psíquica e a dignidade, ambiente este, propício para a propagação do vírus que aterroriza o globo terrestre. Sob essa ótica, o sistema carcerário Brasileiro que é precário, vem buscando formas de contornar a crise, com medidas rápidas e eficazes visando atender o que foi proposto pela OMS. O Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação 62/2020, para que os Tribunais, magistrados adotem formas de prevenção do Coronavirus, com a finalidade de minimizar a propagação do vírus no sistema prisional e socioeducativo, resguardando os direitos humanos bem como preservar a vida de indivíduos em situação de vulnerabilidade, como os reeducandos. A recomendação dita algumas orientações sendo elas: reduzir o fluxo de ingresso no sistema carcerário e socioeducativo; medidas preventivas ao realizar as audiências judiciais; suspensão excepcional da audiência de custódia; avaliação do cronograma de saídas temporárias seja por eventual necessidade de prorrogação do prazo de retorno ou adiamento do benefício; Colocação em prisão domiciliar de pessoa presa com diagnóstico suspeito ou confirmado de Coronavirus, mediante relatório da equipe de saúde, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal; Suspensão temporária do dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena (sursis) e livramento condicional, pelo prazo de 90 dias. Tal medida adotada visa um bem comum, a proteção dos que se encontra em cárcere como também dos agentes públicos e visitantes. Na execução penal, fora objeto de criticas em destaque a suspensão dos julgamentos do tribunal do júri, mantendo réus presos além do limite previsto em lei, de pronto a recomendação buscou contornar tal problemática sendo embasada em diversas normativas prevendo a execução de direitos fundamentais dos sentenciados. Nessa esteira, não tem se tem a finalidade de proteger a impunidade ou forma de favorecimento aos criminosos, mas sim de garantir os direitos fundamentais que estão insculpidos na magna carta, sendo assim aos reeducando cabe o cumprimento da pena, mas não a qualquer maneira, sendo de direito executar com condições mínimas.

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