A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.964/2019

Íngrid Pinheiro ACIOLI, João Pedro Rodrigues MARQUES

Resumo


Com o advento da Lei nº 13.964/2019 diversas críticas e dúvidas surgiram com sua redação e mudanças no Código de Processo Penal Brasileiro. Neste sentido, se fez necessário buscar entender a efetiva legitimidade do Ministério Público na possibilidade de arquivar o inquérito policial. A questão é controversa, já que anteriormente a entrada do Pacote Anticrime, cabia ao magistrado do caso em concreto, após receber a denúncia do Ministério Público, decidir pelo arquivamento ou não do inquérito policial. Com a nova redação foi conferida tal legitimidade para o órgão competente, ou seja, o Ministério Público.

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