A POSSÍVEL APLICAÇÃO DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA AOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Laura FREITAS, Glauco Roberto Marques MOREIRA

Resumo


A teoria da cegueira deliberada surgiu na Inglaterra, com o nome Willful Blindness Doctrine, com o intuito de dar solução aos casos em que o sujeito ativo, cegava-se de forma deliberada e consciente frente fatos penalmente relevantes em sua conduta, o que ocasionava resultado criminoso. Nos dias atuais essa teoria tem ampla aplicação em inúmeros ordenamentos jurídicos em todo mundo, contudo, ainda não existem teses jurisprudenciais e doutrinárias uniformes nesse sentido, ademais, tampouco existe conceituação pacífica do que vem a ser cegueira deliberada. Oportuno frisar que em nosso ordenamento jurídico, a jurisprudência e a doutrina vem tratando desta teoria, de forma, um tanto quanto tímida. Por isso, o objetivo do presente artigo é esmiuçar os principais aspectos da teoria em pauta, além de tratar das dicotomias conceituais, e sua possível aplicação no direito penal brasileiro, notadamente no tocante aos crimes de lavagem de dinheiro. O presente trabalho também fará uma breve análise do delito de lavagem de capitais, tratando de seu conceito e algumas mudanças legislativas decorrentes da entrada em vigor da Lei n° 12.638/2012. Isso se aperfeiçoará através de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais para que se chegue a conclusão da questão: seria possível aplicar a Teoria da Cegueira Deliberada aos crimes de lavagem de dinheiro.

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