BREVE ANÁLISE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Caroline ALÉSSIO, Juliana KOMATSU

Resumo


O processo penal passou por alterações normativas no ano de 2019 com a Lei 13.964/2019, o “Pacote Anticrime”. Uma das mudanças mais relevantes foi a introdução do acordo de não persecução penal, um compromisso firmado entre o réu e o Ministério Público como alternativa ao processo penal e a prisão. O objetivo do artigo foi abordar o conceito do acordo, seus pontos positivos e negativos e como esse instrumento é visto dentro do sistema processual penal acusatório, adotado pelo Brasil.

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