EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA

Caroline MACEDO

Resumo


O presente artigo visa dissertar, com o olhar sobre a óptica do livro Direito Penal, parte geral, do autor André Estefam, sobre os aspectos do excesso praticado por uma pessoa, vítima de uma agressão injusta, a qual, no momento de repelir e fazer cessar esta ‘agressão injusta’, ultrapassa os limites pré-estabelecidos pela legítima defesa. Sendo causa de excludente de ilicitude, quais seus requisitos necessários para sua invocação, sendo estes, agressão, atualidade ou iminência, injustiça da agressão, o direito defendido, conhecimento de situação justificante (ou seja, o elemento subjetivo), os meios necessários e moderação. Sendo o benefício da legítima defesa uma forma de isenção de punibilidade, quais as consequências quando um destes requisitos, não se faz presentes na conduta da vítima. O agente, que por erro no emprego dos meios de execução na hora de repelir agressão injusta, atinge pessoa diversa da pretendida, ou seja, inocente, quais serão as responsabilidades penais, ou seja, se responderá na justificativa da legítima defesa ou não. Trazer à tona, a questão que permeia a legitima defesa, a qual seja, uma pessoa, agindo no resguardo da justificante, intensifica uma conduta, saindo da justificativa e entrando no campo do excesso, mas se utilizando da legítima defesa para justificar a prática de um crime alegando legítima defesa recíproca. Assim sendo, visando responder a problemática levantada pelo já mencionado autor, hora em seu livro, se é possível ou admissível, no Código Penal, o agente invocar legítima defesa de legítima defesa.

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