DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – RE 635.659/STF

Gabriela França LIMA, Marcus Vinicius Aquotti FELTRIN

Resumo


Desde os primórdios a humanidade já consumia substâncias psicoativas para diversas finalidades. Com a globalização e a expansão das cidades, a população passou a consumir em grande escala tais substâncias, tornando-se um sério problema para toda a sociedade, haja vista que, para financiar o consumo a criminalidade e os problemas de saúde pública aumentam. O combate à produção e ao uso das drogas no Brasil iniciou-se com a adoção das Ordenações Filipinas, desde então até os dias atuais busca-se uma repressão. O presente trabalho, busca apresentar os principais argumentos em relação a descriminalização do porte de drogas para o consumo pessoal e as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a temática.

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