PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS À LUZ DA PEJOTIZAÇÃO
Resumo
A pesquisa debruçou-se sobre a relação entre alguns princípios constitucionais e o fenômeno da pejotização, com o objetivo de explanar a prejudicialidade trazida pela fraude, bem como a afronta aos ditames constitucionais. Foram utilizados os métodos indutivo, comparativo e dialético, de forma que o trabalho contou com doutrinas jurídicas e jurisprudências acerca do tema. O fenômeno da pejotização pode ser conceituado com uma forma de contratação fraudulenta, na qual o trabalhador é contratado como pessoa jurídica, mas desenvolve suas atividades de modo contínuo e não eventual, com subordinação ao empregador e mediante contraprestação, concluindo todos os requisitos de uma relação empregatícia. Essa forma de contratação tem por objetivo fraudar os direitos conferidos pela legislação constitucional e trabalhista, uma vez que a prestação de serviço por pessoa jurídica é regulamentada pelo Código Civil. O primeiro princípio violado é o da dignidade da pessoa humana, pois considerando que esse princípio possui máxima importância no nosso ornamento jurídico, o empregador tem o dever de proporcionar condições dignas para que o empregado tenha qualidade de vida no ambiente do trabalho. É sabido que o trabalhador está em uma posição de hipossufiência em relação ao tomador de serviço, em razão disso, o ordenamento trabalhista traz uma vasta gama de proteções ao trabalhador, em uma tentativa de buscar um equilíbrio fático. A pejotização fere justamente o princípio da proteção do trabalhador, pois uma parte dos direitos que lhe são conferidos juridicamente é retirada, a fim de vislumbrar uma diminuição dos custos que uma contratação de pessoa física gera para o empregador, isto é, o princípio da proteção não se efetiva. Além disso, segundo o princípio da primazia da realidade, o que importa é o que aconteceu no mundo fático e não o que está formalizado, assim, mesmo que o empregado tenha constituído uma pessoa jurídica nos termos da lei, a sua prestação de serviço se dá mediante todos os requisitos da relação empregatícia. Por fim, diante dos princípios da imperatividade e da indisponibilidade das normas trabalhistas, é possível entender, respectivamente, que as normas trabalhistas são normas de caráter imperativo ou jus cogens, ou seja, essas normas não podem ser objeto de negócio entre as partes, portanto, não há que se falar em autonomia de vontade das partes no tocante a direitos trabalhistas e também não é possível que o empregador negocie direitos do empregado, mesmo que ele queira negocia-los, ainda que seja apenas para diminuir o direito e não extingui-lo, essa possibilidade é vedada. Diante dessa fraude, a jurisprudência reconhece a violação que a pejotização traz aos princípios citados, ao passo que está cada vez mais frequentes decisões judiciais no sentido de reconhecer o vínculo empregatício, se presentes os requisitos legais para tanto.