A EFICÁCIA DAS REPARAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS ORDENADOS PELAS SENTENÇAS DA CORTE INTERAMERICANA

Ana Carolina Lapidario ARLATI, Beatriz Delator SANTOS

Resumo


Os Estados das Américas, em exercício de sua soberania e no âmbito da Organização dos Estados Americanos adotaram uma série de instrumentos internacionais que se converteram na base de um sistema regional de promoção e proteção dos direitos humanos, conhecido como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A Comissão tem sua sede em Washington, foi criada em agosto de 1959 em Santiago, no Chile, na quinta reunião de Consulta dos Ministros de Relações Exteriores e seu estatuto inicial é de 25 de maio de 1960 e o atual foi aprovado em outubro de 1979 em La Paz. A Corte Interamericana exerce uma função contenciosa, dentro da qual se encontra a resolução de casos contenciosos e o mecanismo de supervisão de sentenças; sendo ela composta por sete juízes de autoridade moral e reconhecida trajetória, que tem a função de julgar as violações cometidas. A Corte Interamericana e os Estados que representam as vítimas de violação de direitos humanos, têm o mesmo objetivo, sendo ele alcançar uma reparação integral de qualidade. Sobre os estudos da eficácia de órgãos jurisdicionais pode se concluir que eles se encontram em analisar as sentenças, estas que constituem um indício relevante do desempenho de varas judiciais e tribunais que não é negligenciada durante um estudo sobre a eficácia. Com o intuito de que as efetivações de medidas corretivas sejam feitas de acordo com o limite de tempo determinado pelo Tribunal, ou dentro de prazos admissíveis, é acreditável que o Tribunal imponha opções de alternativas ou substitutos pecuniários.

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