WILLFUL BLINDNESS: ORIGEM E PRECEDENTES HISTÓRICOS.

Paulo Augusto da SILVA

Resumo


A teoria da cegueira deliberada nasceu na Inglaterra, tendo sido aplicada pela primeira vez no caso Regina v. Sleep. Depois desse caso, a aplicação dela cresceu exponencialmente, alastrando-se para além das fronteiras da Inglaterra, chegando a outros países do sistema da commom law. Nos Estados Unidos da América do Norte, ganhou notoriedade a partir do caso Spurr v. United States. Apesar de sua grande difusão, a Willful Blindness é alvo de muitas críticas por parte da doutrina no próprio sistema da commom law. É grande a incerteza quanto a sua natureza jurídica e a extensão de sua aplicabilidade. As opiniões doutrinárias e jurisprudenciais são divergentes, e não há nenhuma preocupação com sistematização, devido à casuística ser uma essência do próprio sistema jurídico em comento. A conjugação de todos esses fatores deixa ainda mais intrigante “a mística” que gira em torno desta teoria, uma vez que ela cruzou as fronteiras da commom law e chegou a países da civil law, como Espanha e Brasil, p. ex., não olvidando-se que se tratam de sistemas diametralmente distintos. Se por um lado, as dúvidas quanto o que venha ser a cegueira deliberada estejam longe de serem esclarecidas, por outro, ninguém dúvida que a popularidade dela é uma realidade, constante e crescente.

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