A suspensão do contrato e a redução da jornada de trabalho em tempos de pandemia
Resumo
O propósito deste artigo foi abordar sobre as medidas de enfrentamento do estado de calamidade e da emergência de saúde pública em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19). Trata-se de cenário reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de Março de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda sancionado pela Lei 14.020/2020, anteriormente titularizada pelas MPs nº 927 e 936. Foram analisados como pontos principais os benefícios emergenciais custeados pelo Governo para empresas privadas nas hipóteses da redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, bem como da suspensão temporária do contrato de trabalho. Com o fim de reduzir os impactos da pandemia, as medidas trabalhistas empregadas são aplicadas para manter o emprego e a renda dos trabalhadores enquanto durar a situação adversa da qual se enfrenta no país.