A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM TEMPOS DE PANDEMIA – NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

Guilherme Araujo LOPES

Resumo


O presente artigo científico tem como objetivo principal refletir acerca da relatividade dos direitos fundamentais em uma situação de calamidade pública, como a causada pela pandemia da COVID-19. Através de uma análise histórica desses direitos e uma contextualização com o momento atípico atual, busca-se constatar que por serem direitos fundamentais, não significa dizer que são absolutos e graças a essa possível flexibilização o combate ao vírus pôde ser mais efetivo. É inegável a importância e a necessidade desses direitos, trata-se de pilares para uma sociedade justa e um estado democrático, mas se fossem absolutos teriam efeitos contrários aos pretendidos; tornaria o convívio social inviável e impossibilitaria que fossemos uma sociedade ordenada. Devido ao momento excepcional, alguns direitos fundamentais foram atingidos, como os de livre locomoção em tempos de paz e o de reunião, tudo isso por recomendação das autoridades médicas nacionais (Ministério da Saúde) e internacionais (Organização Mundial da Saúde). O Brasil não é exceção, vários países do mundo, tomaram medidas ainda mais duras -e efetivas- a fim de evitar a proliferação do denominado Coronavírus. Também se objetiva neste trabalho acadêmico diferenciar o quesito fundamental da qualidade de absoluto, é de extrema inviabilidade tornar qualquer direito incondicional, salvo o de não torturar, do qual não há legislação que de forma justa, o flexibilize.

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