MEDICAMENTOS OFF-LABEL E O TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO: REFLEXÕES ACERCA DO DEVER DE INFORMAR DO MÉDICO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS
Resumo
A pandemia COVID-19 ocasionou um conscientização global no que tange à vulnerabilidade humana, perpassando, principalmente, a insegurança farmacêutica diante de um novo vírus sem medicação ou terapêutica capaz de combatê-lo. Diante dessa perspectiva, a utilização de medicamentos off-label se fez medida possível, muito embora a incerteza gerada e as críticas da comunidade científica para tal. O choque entre medicamentos não específicos e a ânsia de melhora aos acometidos pelo vírus SARS-CoV-2 trouxe à voga a prescrição da Hidroxicloroquina, conquanto ausentes evidências conclusivas no que tange ao Coronavírus. Nesse diapasão, fez-se ainda mais necessário o dever informacional do médico que a prescreve, oportunizando ao enfermo ciência da não cientificidade do fármaco, suas benesses e possíveis malefícios, o que se dá através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, documento indispensável e de importância majorada no contexto pandêmico. Neste contexto, através do método dedutivo, se desenvolvem como problemáticas, em primeiro lugar, a prescrição de medicamento off-label e sua aceitação no contexto médico-jurídico, perpassando sobre a presença da boa-fé e dever de informação no contexto médico, demonstrados através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, abarcando, ao final, a realidade do presente momento e a necessidade de esclarecimento do médico que opta pela utilização de medicação off-label no combate à COVID-19, haja visto o não consenso quanto à sua eficácia.