SISTEMA PRISIONAL E DIREITO DOS PRESOS NA CONSTITUIÇÃO

Eloá Kerolin Nagi TIBÉRIO, João Pedro Gindro BRAZ

Resumo


O sistema prisional brasileiro é um nicho populacional totalmente ignorado pelo Poder Público e tem sido alvo de críticas a muito tempo, de modo que tem demonstrado sua ineficácia em recuperar os presos e também em até mesmo puni-los. Aos detentos são previstos vários direitos que lhes garantem um cumprimento de pena digno, humanizado e direcionado para sua punição e sua inserção social. No entanto, não estão sendo efetuados os objetivos esculpidos pela legislação. Diante disto, não há como considerarmos que o sistema prisional esteja adequado às próprias leis nacionais, pois nele se encontra uma inconstitucionalidade sistêmica que ofende a dignidade da pessoa humana e o Estado democrático de direito.

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