CONSEQUÊNCIAS DA LEI 13.467 DE 13/07/2017: A PERMISSÃO DE TRABALHO PARA GESTANTES E LACTANTES EM LOCAIS CONSIDERADOS INSALUBRES

Bárbara da Silva BAKER, Lucas Pires MACIEL

Resumo


O presente resumo é baseado na Monografia apresentada pela autora, de mesmo título, como requisito parcial de Conclusão de Curso para obtenção do grau de Bacharel em Direito. O foco do trabalho de conclusão de curso supramencionado era analisar as consequências da permissão de trabalho para gestantes e lactantes em ambientes insalubres, modificação causada pela Lei 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista, à luz do estudo sobre o ambiente político que o Brasil enfrentava à época da sua aprovação. Os métodos comparativo, dedutivo e histórico foram aplicados de forma conjunta para a realização do presente trabalho de análise de situação, por meio da pesquisa em material já publicado, pelo raciocínio lógico, pela comparação de teses, somando-se a um estudo histórico a respeito dos temas levantados, resultando em uma contextualização coerente com as teses refletivas neste estudo. Os estudos empenhados na confecção deste trabalho apontaram como os principais fatores que influenciaram no cenário político e social em que nasceu a Reforma os seguintes: de 2016 para cá, observou-se uma tendência mundial nos países com maior índice de desenvolvimento humano na redução de investimentos em políticas relacionadas ao exercício de direitos sociais. Esta tendência refletiu no Brasil, com a aprovação da PEC 241 para instituição do Teto dos Gastos Públicos, modificando a Constituição e instituindo um novo Regime Fiscal, congelando os gastos em saúde e educação (direitos sociais). O acesso a direitos sociais viabiliza o exercício dos direitos fundamentais do cidadão. O segundo fator que enredava o cenário brasileiro foi a divulgação pelo CNJ das metas que o Poder Judiciário deveria atingir em 2017; destaca-se que à Justiça do Trabalho reservava-se a meta de aumentar os casos solucionados por meio da conciliação. Essas tendências de modernização e remoção de aparas foram impressas nas alterações efetuadas pela Lei 13.467/2017 que, apesar de regulamentar institutos que antes não possuíam legislação, no que tange ao trabalho da mulher gestante e lactante em ambiente insalubre, apenas fortaleceu a classe empregadora e pecou pela infraproteção das empregadas. Em conclusão, tal modificação foi radical e desrespeitou direitos irrenunciáveis, como o da proteção integral às crianças, enquanto expostas à insalubridade; antes desta alteração, o trabalho de gestante e lactantes em ambiente insalubre era proibido. Contudo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº5938 com objetivo de declarar a nova redação do artigo 394-A da CLT inconstitucional, tendo os ministros entendido que a proibição do trabalho de gestantes e lactantes em ambiente insalubre é norma de salvaguarda do direito social instrumental e protetivo tanto dos direitos sociais da mulher quanto do recém-nascido, julgando a Ação Direta, portanto, procedente.

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