DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: ASPECTOS HISTÓRICOS, FILOSÓFICOS E JURÍDICOS

Giovana Volpato PEREIRA, Maria Clara Silva de OLIVEIRA, Thacila Fernanda Lopes de OLIVEIRA

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo refletir sobre a dignidade da pessoa humana, que significa o respeito à condição mínima de existência humana e seus princípios gerais aos quais interferem na sociedade. O Princípio da Dignidade Humana é significativo no ordenamento jurídico brasileiro, se refere a um critério de valor obrigatório, legitimado e legalizado; que o art. 1º e inciso III da Constituição Federal de 1988 regem que o direito à cidadania reconhece o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Brasileira; que o direito a uma existência íntegra e digna tem como principal vertente o princípio da dignidade da pessoa humana e como um basilar direito contido e garantido na Constituição Federal de 1988; que o princípio da dignidade humana é o alicerce dos direitos humanos, estes considerados condição fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, estabelece, em seu art. 11, § 1º, que “Toda pessoa humana tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”. Os seres humanos optam voluntariamente por viver em grupos e constituem sobre si Estados cuja função é ordenar a convivência coletiva e pacificar os litígios. Conforme as coletividades evoluem, direitos são reconhecidos e criados, e a complexidade das relações cresce exponencialmente. Dentre os direitos essenciais está a dignidade da pessoa humana, um valor fundamental constitucional que norteia todas as atividades realizadas nos âmbitos nacional e internacional e sem o qual a convivência em coletividade se tornaria inviável.

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