A APLICAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR EM VIRTUDE DO HC 143.641

Ana Beatriz Galante ISAAC, Fernanda de Matos Lima MADRID

Resumo


Após a mobilização dos membros do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), o Supremo Tribunal Federal (STF) pela primeira vez concedeu um Habeas Corpus Coletivo garantindo que mulheres presas provisoriamente que estejam grávidas ou tenham filhos de ate 12 anos de idade possam ter o direito de aguardar o julgamento em prisão domiciliar. Dessa forma, após dois anos desde a decisão do Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, verifica-se necessário observar se durante esse período o referido Habeas Corpus fora efetivamente cumprido como deveria e qual efeito pode causar ao cenário prisional

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