A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PLANOS DE SAÚDE NOS HOSPITAIS

Laura Sierra ALVES, Gisele Caversan Beltrami MARCATO

Resumo


Os planos de saúde, também conhecido como assistência privada à saúde, antes estava sob o poder do Estado e hoje indo pro setor privado. O seu destaque aconteceu nos séculos 60 e 70, evoluindo com a regulamentação da Lei 9.656/98- Lei dos Planos de Saúde. Entretanto, alguns impasses surgiram nesse setor e com isso, os consumidores foram em busca do judiciário para ter um posicionamento, a partir daí a importância do Direito em estudar essa nova relação jurídica. Com o passar do tempo houveram várias modificações na lei até que se estabeleceu entre o beneficiário e o operador uma relação consumerista e assim o Código de Defesa do Consumidor dita as regras que devem ser obedecidas pelas partes. O código citado afasta as práticas abusivas praticadas pelas operadoras, por exemplo, carência indevida e não cobertura de procedimentos, entre outros. O trabalho tem como objetivo mostrar a responsabilidade dos planos em seus atos, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

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