DANO MORAL: CARACTERÍSTICAS GERAIS E PARTICULARIDADES

Daniel Antonio Moraes BARGA, Gisele Caversan Beltrami MARCATO

Resumo


O instituto do dano moral é, sem dúvida, um dos mais invocados no dia a dia do Direito Civil. Não obstante o quão conhecido e comum é para os operadores do direito, bem como, em parte, para a sociedade, os danos morais não estão livres de discussões e controvérsias que perduram até os tempos hodiernos. Considerando a natureza íntima abrangida pelos danos morais, tendo em vista estarem relacionados aos direitos da personalidade, identificar quando tais danos ocorrem, mensura-los, e achar uma decisão justa que se adeque o mais próximo possível da realidade consiste em um desafio constante no judiciário, bem como dos demais operadores do direito.

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