ORDEM PÚBLICA PROCESSUAL SOB A ÓTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Resumo
A Ordem Pública Processual – ou, como denominada na prática forense, “matérias de ordem pública” – é um instituto processual exacerbadamente abstrato. Ainda ausente de conceituação, costuma ser relacionada àquelas matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo. Contudo, é certo que na contemporaneidade, sobretudo com a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, estabelecimento do neoprocessualismo e o modelo cooperativo e participativo de processo, que preza pelo autorregramento da vontade das partes, a dita Ordem Pública Processual não pode servir de limitador genérico da liberdade dos litigantes. Assim, busca o presente trabalho relacionar a evolução do entendimento sobre o que seja a Ordem Pública Processual com a evolução do Direito Processual Civil, bem como, destacar a doutrina atual que critica sua abstração e defende a superação de sua era. Nesta linha, busca-se também identificar em que contexto o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inserem a Ordem Pública Processual.