CASO FORTUITO INTERNO

Melissa Zacarias de OLIVEIRA, Bruna Fernanda Sales BORGES, Ana Laura Teixeira Martelli THEODORO

Resumo


O Caso Fortuito Interno está expresso no Código Civil, artigo 393, como uma das causas de excludente de responsabilidade, mais especificamente como excludente de nexo causal. Portanto, podemos entender que os efeitos do mesmo não eram de possível previsão, sendo impossíveis de se impedir. Contudo, há duas ramificações dessa causa, sendo caso Fortuito Interno, conceito jurídico bastante utilizado no âmbito das relações de consumo, o foco principal deste presente resumo. Trata-se do dever dos empreendedores se responsabilizarem com os danos decorrentes da própria atividade desenvolvida que venham a prejudicar inesperadamente o consumidor. Igualmente, este é contrário ao significado de fortuito externo, pois neste segundo, o devedor não se responsabiliza por danos decorrentes de caso fortuito ou força maior.

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