O FUTURO DA TECNOLOGIA MAIS SEGURA PÓS PANDEMIA: A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E O NOVO DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

Amanda FERREIRA Amanda FERREIRA NUNES

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo analisar o impacto da atual Sociedade da Informação ou Sociedade Digital no tratamento de dados pessoais em um mundo pós pandemia, com o abrupto crescimento da tecnologia e interferências na vida privada em meio à Covid-19. Com o advento da LGPD e do julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.387/DF, proposta em face da Medida Provisória que dispunha sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à proteção de dados pessoais como um novo direito fundamental, independente do direito à privacidade. Com base na jurisprudência da Corte Alemã e da nova interpretação do Supremo, houve a superação de um antigo paradigma que demonstra a sintonia do poder judiciário com os efeitos da globalização, trazendo à tona debates jurídicos imprescindíveis ao progresso da humanidade. Utilizando do método dedutivo, mostrou-se necessária a tutela infraconstitucional dos direitos declarados na Constituição Federal, que culminou na promulgação da LGPD e reforçou garantias já asseguradas pelo legislador constituinte de 1988. O que se busca é fomentar a interação entre estudiosos e profissionais de todas as áreas, especialmente do Direito, gerando propostas para o aperfeiçoamento desse importante tema que também culminou no surgimento de um novo mercado de trabalho. Trata-se de buscar soluções cada vez mais eficazes para se evitar o retrocesso da democracia, a fim de que o Estado não seja palco da violação de direitos, mas assegure a todos uma vida digna em sociedade.

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