A OBRIGAÇÃO POSITIVA ESTATAL DE GARANTIR O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO AINDA QUE EM ESTADO DE EXCEÇÃO

Isabela Mendez BERNI

Resumo


A pesquisa enfocou, por meio de uma metodologia pautada na análise de precedentes internacionais, da Convenção Americana de Direitos Humanos, Opiniões Consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Resoluções e Relatorias Temáticas emitidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, demonstrar que ainda que o direito à liberdade de expressão não esteja dentro do rol de direitos que não podem ser suspensos, deve ele ser respeitado e a sua restrição apenas se justifica quando apresentada em Lei previamente estabelecida, em seu sentido formal e material.

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