PROCEDIMENTOS DE AFIRMAÇÃO DE GÊNERO: A OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO POR PLANOS DE SÁUDE

Giovanna Freitas de LIMA

Resumo


O trabalho teve como objetivo analisar se os planos de saúde são responsáveis por cobrir os procedimentos de afirmação de gênero para pessoas transgêneras. Para tanto, foram analisados conceitos sobre sexo e gênero, transgeneridade e transexualidade, foram abordadas a despatologização da transexualidade e as diretrizes referentes aos procedimentos de afirmação e gênero e, por fim, se os convênios de saúde devem custear os procedimentos de afirmação de gênero. Foi utilizado o método dedutivo no decorrer do trabalho. Pôde-se concluir que os convênios devem custear os procedimentos de afirmação de gênero, na medida que estes são fundamentais para garantir a dignidade da pessoa humana e que estes procedimentos não se desviam da natureza do contrato de plano de saúde.

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