A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE CONTEÚDO FRENTE AO ABUSO DE DIREITO PRATICADO NAS PLATAFORMAS ONLINE

Celio FERNANDES JUNIOR, Ana Carolina Borges FERNANDES

Resumo


A ascensão das redes sociais e outras plataformas oferecidas pelos provedores de conteúdo na internet, promoveram uma notória transformação na comunicação da sociedade, servindo-se de um novo palco para o exercício da liberdade de expressão. Este trabalho concentra a discussão nos casos de abuso do direito de liberdade de expressão no ambiente virtual, apresentando os institutos jurídicos que permeiam o assunto e demonstrando o poder do dano difuso e veloz do ato ilícito, quando praticado nas redes em detrimento à honra e imagem. Através de um método expositivo, com análise de caso de notória repercussão, aliado a uma pesquisa da atual doutrina que discute o direito no ambiente digital, percebe-se a complexidade que o Poder Judiciário enfrenta para promover a justiça. O Marco Civil da Internet de 2014, regramento específico da matéria, precisamente em seu artigo 19, atribui ao provedor de aplicação a responsabilidade civil subjetiva, onde apenas figurará no polo passivo da demanda quando permanecer inerte a ordem judicial. Essa mitigação ao dever extrajudicial do provedor acarreta uma desaceleração na solução do caso, transformando o direito constitucional de acesso à jurisdição em um verdadeiro dever à parte lesada que busca reparação. A disposição do artigo 19, também severamente criticado pela atual doutrina, tende a privilegiar o princípio da liberdade de expressão, fatalmente promovendo uma hierarquia entres os princípios constitucionais, fato que fomenta uma discussão sobre a inconstitucionalidade do artigo. Após apresentar as teses de responsabilidade civil do provedor discutidas na doutrina nacional, foram apresentados os instrumentos processuais utilizados contra estes atos ilícitos e a classificação da figura do provedor no processo em duas hipóteses distintas, sendo a primeira delas como terceiro e a segunda como réu, sendo que nesta última assumirá responsabilidade solidária com o demandado

Palavras-chave


Abuso de direito. Liberdade de expressão. Responsabilidade. Provedor. Tutela. Marco Civil da Internet.

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