DIVISÃO DE COMPETÊNCIA DO ENTES PÚBLICOS NAS DEMANDAS DE SAÚDE PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E DISCUSSÕES SOBRE O TEMA 793 DO STF

Fernanda Augusta Hernandes Carrenho

Resumo


O presente trabalhou procurou abordar, de forma suscinta, as normativas que regulamentam as atribuições dos entes públicos em relação à disponibilização de medicamentos no SUS, passando pela visão jurisprudencial acerca da responsabilidade de cada um no seu fornecimento em decorrência de demandas judiciais. Após, foi apresentada a posição do STF no julgamento do tema de repercussão geral nº 793, com as conclusões acerca da obrigatoriedade de inclusão, no polo passivo das demandas, dos entes que tenham a atribuição de fornecimento desses fármacos, conforme normas de distribuição de competências. Por fim, foram apontadas em quais demandas o STF tem considerado obrigatória a presença da União no polo passivo.

Palavras-chave


competência dos entes públicos. Fornecimento de medicamentos. Litisconsórcio passivo necessário. Competências da União no fornecimento. Tema 793 do STF.

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