APLICAÇÃO DA EQUIDADE NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NAS DEMANDAS DE SAÚDE E O TEMA 1076 DO STJ

Fernanda Augusta Hernandes CARRENHO

Resumo


O presente trabalhou procurou abordar, de forma suscinta, as principais regras para fixação de honorários de sucumbência. Abordaram-se as discussões acerca da fixação de honorários sucumbenciais em face da fazenda pública vencida, analisando-se a sua origem no Código de Processo Civil de 1973, já revogado, o qual possuía dispositivo expresso de fixação equitativa dessa verba em face dos entes públicos vencidos. A pesquisa ainda abrangeu a tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema 1076, com as suas implicações e exceções. Por fim, buscou-se demonstrar o enquadramento das ações de saúde em face dos entes públicos dentro da exceção prevista, com o permissivo legal de fixação dos honorários sucumbenciais segundo o princípio da equidade, nos casos de serem vencidos.


Palavras-chave


honorários de sucumbência. Ações de saúde. Fazenda pública. Tema 1076 do STJ. Fixação equitativa dos honorários

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