O MARCO CIVIL DA INTERNET À LUZ CONSTITUCIONAL

Guilherme Cerazi MARQUETI

Resumo


O presente trabalho tem por escopo analisar o marco civil da internet sob a ótica da Constituição Federal de 1988; mediante, sobretudo, os dispositivos normativos nacionais. Visando uma adequada explanação sobre o tema, fazer-se-á uma conceituação do instituto da internet, à luz do ordenamento jurídico e doutrinário pátrio, ressaltando sua finalidade eminentemente social e comunicativa da internet e preconizando o princípio da dignidade da pessoa humana; posteriormente, é dado destaque à uma análise doutrinária, apontando a internet como um – novo – direito fundamental, além de apresentar as características marcantes de cada geração/dimensão de direitos fundamentais. Para tanto, é necessário entender essência da internet por meio de um panorama histórico-social estabelecida; assim; é dado destaque à evolução histórica da internet, adentrando em temáticas mais específicas, como a internet ser considerada, à luz da melhor doutrina, um direito de quinta dimensão; sua caracterização, atualmente, como um dos maiores meios de comunicação social; o dever estatal de tutelar esse direito aos cidadãos, evidenciando a sua importância para o exercício do direito fundamental à comunicação, assegurado no rol do art. 5º da Constituição; e por fim, mostrar a importância da internet no cenário pandêmico fornecido pela COVID-19.

Palavras-chave


Direito À Comunicação. Direitos Fundamentais. Direitos Constitucionais. Quinta Dimensão. Internet.

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