O DIREITO DA CONCORRÊNCIA E AS SUAS RELAÇÕES COM O DIREITO PENAL

Márcio Rodrigo Delfim, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


O presente estudo é de extrema relevância para o direito, uma vez que, a inserção da livre
iniciativa entre os fundamentos da Ordem Econômica significa o reconhecimento do direito de
qualquer pessoa de explorar atividades empresariais. E como conseqüência praticamente
inevitável da livre iniciativa, surge a livre concorrência que, por ser Princípio da Ordem Econômica
(CF, artigo 170, IV), merece garantia constitucional (artigo 173, § 4º). Entretanto, constantemente
se vê empresários que, visando à obtenção de maiores vantagens, utilizam-se de forma ilegal dos
elementos que constituem a base do sucesso de seu concorrente surgindo, assim, o que se
conhece, popularmente, por concorrência desleal. O objetivo específico deste estudo é demonstrar
a distinção entre “concorrência ilícita”, “concorrência desleal” e “concorrência perpetrada com
abuso de poder”. A primeira deve ser vista como o gênero em que se englobam todas as formas
de concorrência sancionadas pela lei, independentemente da natureza civil, penal ou
administrativa da sanção. Já as expressões “concorrência desleal” e “concorrência perpetrada
com abuso de poder” devem ser vistas como espécies do gênero “concorrência ilícita”. Além disso,
objetiva-se, também, mostrar que a concorrência desleal é reprimida nas esferas civil e penal e
envolve apenas os interesses particulares dos empresários concorrentes, enquanto a concorrência
perpetrada com abuso de poder, conhecida como infração da ordem econômica, pelo fato de
comprometer as estruturas do livre mercado é reprimida, também, em nível administrativo,
repressão esta efetuada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que tem,
ainda, atribuições preventivas. Como conclusão verifica-se que a proteção legal dada ao direito de
concorrência, em virtude de novas práticas de mercado, derivadas sobretudo da globalização, não
se tem mostrado de todo eficiente a reprimir os abusos cometidos por comerciantes e empresas
inescrupulosos. É indispensável que o legislador, atento aos anseios da comunidade jurídica,
passe a prestar mais atenção e dar o devido valor ao Direito de Concorrência e ao chamado
Direito Penal Econômico, consolidando e garantindo maior eficácia às normas disciplinadas por
tais ramos do Direito. Se necessário, até mesmo prevendo novas tipificações penais a condutas
danosas ainda não abarcadas pelo ordenamento jurídico. Mas é fundamental, acima de tudo, que
o Estado invista maciçamente na cooptação e capacitação de pessoal especializado na aplicação
de tais normas. A Justiça, o Ministério Público e a Polícia devem, assim, ter atuação contundente
e constante, tendente a minimizar os efeitos negativos da concorrência empresarial. O trabalho de
pesquisa é abordado utilizando-se os métodos axiológico, histórico e comparativo. Consiste,
ainda, na leitura de obras, artigos de jornais e revistas, bem como de outras publicações
referentes ao tema. A pesquisa é, portanto, teórica, bibliográfica e documental.

Palavras-chave


Ordem Econômica. Direito de Concorrência. Direito Penal Econômico.

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