O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O ACESSO À JUSTIÇA FRENTE À REALIDADE BRASILEIRA
Resumo
O crescimento da população nas sociedades é ordenado pela natureza, por isso harmônico. O acesso à justiça existente no sistema processual brasileiro e sustentado pela Constituição Federal sob forma de princípio recebe críticas de todas as vertentes científicas, principalmente dos Direitos Humanos. Não é raro o questionamento sobre o autêntico funcionamento do processo, instrumento procedimental para o “acesso à justiça”, que tem como objetivo principal, assegurar à sociedade a realização de um direito. Por mais que se reclame nada acontece sem uma ação, seja ela judicial ou não. E esta ação está intimamente ligada a um processo, o instrumento do Direito material, embora seja autônomo em relação a este, seu procedimento é traçado pela lei, e permite, portanto, que o juiz, órgão do poder judiciário, exerça a jurisdição ao acolher o Direito material de lado a lado da técnica processual. O acesso teórico à justiça, em confronto com a prática, suscita um desconforto que objetiva realizar análise indutiva e desenvolver-se com a averiguação da ótica do direito positivado constitucional brasileiro e a realidade vivida pela população pátria. O diferencial entre o que está positivado na Constituição Federal, nos artigos: 1º inciso III; 5º, inciso, XXXV e 7º, inciso IV, e, a realidade socioeconômico dos brasileiros menos favorecidos, demonstra o contraste existente entre a positivação dos Direitos Humanos do texto constitucional e as conseqüências sociais como a baixa qualidade de vida cominada aos desabonados. A incapacidade do Estado em cumprir suas empreitada, a persistência do atual cenário de incertezas e morosidade do sistema processual que é extremamente perverso para as camadas populacionais mais baixas que sofrem com o descaso estatal, que certamente fere o princípio da dignidade da pessoa humana que está estabelecido pela Constituição Federal de 1988 como um dos princípios bases para constituir-se um Estado Democrático de Direito. É também um princípio fundamental. O acesso à justiça está restrito aos políticos e economicamente forte. O Poder estatal fere a segurança jurídica com um judiciário que não funciona. Os indivíduos da sociedade brasileira não acreditam nas políticas do Estado e muito menos em seus órgãos judiciais. O axioma popular de que a justiça só funciona para quem tem dinheiro, pode transforma-se em um paradigma, e isso não é bom. Abordaremos a questão do acesso à justiça em relação à dignidade da pessoa humana e outros princípios. Num primeiro momento, em relação às atribuições do Estado no sentido de promovê-la. Em seguida, sobre a necessidade de utilização dos princípios dos Direitos Humanos. Finalmente, analisaremos como o acesso à justiça é pobre e falacioso. Para julgamento do mérito gostaríamos de deixar ao leitor uma interrogação: O que é justiça.