O CONCEITO DE RACISMO E O ENQUADRAMENTO DA HOMOTRANSFOBIA COMO CRIME “POR RAÇA” PELO STF

Guilherme Fatala Breetz

Resumo


O presente artigo traz uma breve sistematização histórica das diversas ideias que o conceito “raça” já assumiu, suas controvérsias e principais críticas com o objetivo de se entender as transformações nas formas como o racismo já se manifestou ao longo do tempo, à luz das diferentes motivações e tentativas de justificação. Além disso, vale ressaltar as divisões doutrinárias que este possui, pois, mesmo não apresentando valor legal, facilita no estudo. Como o ajuizamento de raça é algo dinâmico, por depender do imaginário social da época avaliada, a ideia de racismo sofre, consequentemente, variações de interpretações e este trabalho, além de trazer alguma dessas ideias, relata o levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal, agindo dentro de suas funções constitucionalmente estipuladas, ao trazer uma avaliação extremamente abrangente, entendendo-o como um dispositivo político-social de poder, que visa garantir privilégios a um grupo dominante em detrimento de outro, que é inferiorizado e desumanizado. Ao fazer essa conceituação, a homotransfobia pode ser enquadrada como racismo, o que pode trazer riscos ao princípio da segurança jurídica, visto que abriria caminho para que diversos outros fatos sociais fossem enquadrados, exageradamente, como tal.

Palavras-chave


Discriminação racial. Homofobia. Transfobia. Segurança Jurídica. Poder Judiciário.

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