“IUS PUNIENDI” E O ATIVISMO JUDICIAL: A SOCIEDADE DO ESPETÁCULO E SUAS IMPLICAÇÕES NA SEGURANÇA JURÍDICA PENAL

Isabelle Tosta dos ANJOS, Glauco Roberto Marques MOREIRA

Resumo


A espetacularização da justiça compele o ativismo judicial exceder, nocivamente, seu poder punitivo, atuando o judiciário de maneira expansiva ultrapassando os limites da lei. O presente trabalho propõe-se a analisar a necessidade da efetiva observância das limitações do ius puniendi e do ativismo judicial a fim de que se preserve o princípio da segurança jurídica no Direito Penal e esclarecer de que modo a exacerbação do direito de punir do estado e do ativismo judicial gera reflexos negativos na sociedade. A análise da questão proposta inicia-se com elementos sobre a origem histórica do ius puniendi, bem como seus limites. Após, examinam-se a prerrogativa ativista do poder judiciário a partir da teoria tripartite dos poderes e como se dá a atual espetacularização da justiça que passa o Direito Penal. Ao final, aborda-se os reflexos da exacerbação nociva do poder-dever na segurança jurídica do sistema penal.

Palavras-chave


Direito Penal. Ius puniendi. Espetacularização. Ativismo judicial. Segurança jurídica.

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