TRIBUTAÇÃO DA TECNOLOGIA DISRUPTIVA DAS CRIPTOMOEDAS

Melissa Zacarias de OLIVEIRA, Lucas Pires MACIEL

Resumo


As criptomoedas podem ser definidas como a nova tecnologia disruptiva
que está sendo inserida na atualidade, ou seja, ela está permeando de maneira
inovadora as nossas relações sociais e econômicas, e principalmente a forma como
é realizada as transações monetárias. A principal atividade que mantém as relações
econômicas entre uma e/ou várias pessoas e entre pessoas jurídicas (como por
exemplo empresas internacionais) se dá por meio da moeda fiduciária, a qual é a
principal fonte do capitalismo, contudo, uma pessoa ou um grupo de pessoas que
usam o nome de Satoshi Nakamoto como pseudônimo, que surgiu em 2008, tem como
objetivo de que as novas relações de troca de mercadorias por uma moeda de valor
fosse independente, isto é, que se tornasse desvincula e não regulamentada por
nenhum órgão governamental ou por um Banco Central. Todavia, muitos atos ilegais,
como a lavagem de dinheiro, vêm se tornando frequente e muito fácil de serem
realizadas, visto que não possuem fiscalização, sendo assim, é notório que a falta de
regulamentação e de um órgão fiscalizador das criptomoedas e de criptoativos
tornaram mais fáceis os atos ilegais, e por essa razão o ordenamento jurídico, por
meio de leis deve regulamentar as criptomoedas com o intuito de dirimir essas ações
criminosas transmitindo ao usuário das criptomoedas segurança em suas transações
e proporcionando segurança jurídica, como também a União poderá se preparar para
uma nova era econômica, já que o direito vai se transformando e evoluindo na medida
em que as relações sociais vão se transformando e se evoluindo similarmente.


Palavras-chave


Bitcoins. Criptomoedas. Legislação. Relações Econômicas. Moedas.

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