O CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ATOS DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS POR VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA DO ESTADO

Daniel Ramos Pereira FERREIRA

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo traçar um panorama acerca do direito de defesa do estado em sede do processo e procedimento no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, utilizando-se do método dedutivo e exploratório por meio da análise jurisprudencial. Para tanto, foi empenhada uma consolidação extensiva acerca do controle de legalidade das atuações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por ato que viole de forma frontal o direito à defesa estatal, sendo analisada as hipóteses de diferimento da análise de admissibilidade da demanda até a manifestação sobre o mérito do caso, partindo-se do artigo 36.3 do Regulamento da CIDH e da Resolução 1/2016 também de sua autoria. Ademais, foi levantado um escrutínio acerca de dois institutos fundamentais em sede de processo internacional, sendo estes o prazo razoável e o direito de representação individual por interesses jurídicos conflitantes, de forma que não observados tais institutos no procedimento de apuração da responsabilidade internacional do Estado, constitui-se em grave violação ao devido processo legal. Por fim, foi concluída pela necessidade de extensão das garantias convencionais internacionalmente previstas, para que estas resguardem igualmente o direito que os Estados têm de se defender das violações que a eles são imputadas, não constituindo em uma forma de eximi-los da responsabilidade que a eles incumbem de não violar direitos humanos, mas sim, de que em havendo casos que a persecução interamericana esteja sendo movida no sentido de se apurar a sua responsabilidade internacional, seja devidamente garantido o pleno exercício de seu direito de defesa.

Palavras-chave


Controle de legalidade dos atos da CIDH; Resolução 1/2016; Diferimento da admissibilidade; Direito de defesa do Estado.

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