OSTRACISMO E OS LIMITES DO DIREITO FUNDAMENTAL

Sônia Maria D’Alkmin, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


O ostracismo na Grécia Antiga efetivamente contribuiu para a democracia atual? Quais são os direitos
fundamentais de uma pessoa na participação social? Em que condições podem ser ab-rogados tais
direitos? Pode-se considerar o impeachment como sucessor do instituto grego? O sistema legal
confronta estes problemas em todas as áreas de interação humana porque o grau de rejeição é amplo,
variando em escalas do moderado para severo e dimensões de tempo, da repulsa curta para a exclusão
externa. A rejeição pode ser regulada, moderada, invocada, condenada e proibida pela lei de acordo
com o contexto ambiental e ideológico. Na Antiguidade, o ostracismo era visto como um instrumento
para fixação da democracia contra a tirania. Todavia, na democracia grega apenas uma minoria
participava e ainda não existiam direitos oponíveis ao poder da polis. Bania-se o indivíduo que ameaçava
a democracia através de votação nominal em cédulas cerâmicas (“ostrakon”) e o exílio era por 10 anos.
Esse instituto se comparado com a democracia constitucional e a garantia dos direitos individuais
institucionalizados na atualidade abre a discussão de opiniões diferentes sobre a proteção eficaz de
minorias.O ostracismo representava uma série ameaça à liderança individual do Homem, configurando
um instrumento “democrático” exclusivo da maioria, e conseqüente monopólio da informação política e
perdas das alternativas do grupo biológico mais fraco. O conceito de direitos individuais está sempre
ligado aos Direitos Naturais e baseado na lei vigente. Durante a Ditadura de 1964, havia banimento de
brasileiros natos. Muda a sociedade e no País surge o impeachment. Todavia, emoções fortes baseadas
em julgamentos de valor, religioso ou ideológico, não são de fácil justificação por raciocínio legal,
inclusive em governos democráticos. Mas, como todas as definições de ostracismo contêm a idéia de
rejeição, alguns recorrem ao conceito grego clássico onde supostamente nenhuma condenação moral é
praticada. O impeachment tem como idéia nuclear no art. 52, único, que o Presidente e outras
autoridades que cometem crimes de responsabilidade podem ser afastadas do cargo, bem como
impossibilitados de ocupar cargos públicos por oito anos. É, portanto, um ostracismo unido às idéias
relacionadas com censura, exclusão, exílio, esquecimento, contém sempre o ato básico de rejeição
social. Excluindo-se um elemento destrutivo da sociedade pode ser necessário para o funcionamento
organizacional, tal como, os organismos biológicos que rejeitam corpos estranhos e parasitas. Enquanto
não houver qualquer dimensão moral, a rejeição será considerada benéfica. Conclusão: o sistema legal
criou o impeachment, que afasta aqueles que cometem infrações político-administrativas, ou seja, um
ostracismo em determinadas áreas de interação humana. A rejeição pode ser regulada pela legislação
de cunho social e político, mas os grupos sociais dominantes usarão sempre o ostracismo para proteger
sua coerência.

Palavras-chave


Ostracismo. Direito fundamental

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