A EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA NAS ATIVIDADES CARTORÁRIAS POSPOSITIVA DA DESJUDICIALIZAÇÃO
Resumo
As inovações tecnológicas estão cada vez mais presentes no cotidiano das pessoas, trazendo benefícios e malefícios notáveis. Entretanto, a batalha travada entre os mais conservadores sobre o tema foi vencida pela necessidade de rapidez nas demandas de produtividade. Atualmente, o mundo jurídico encontrou alívio no repasse de atividades, antes exclusivas, para o setor extrajudicial, tornando os cartórios e tabelionatos aliados consideráveis. A junção desse fato com fatores externos, como a pandemia da COVID-19, trouxe à tona a necessidade de modernizar a estrutura presente nos estabelecimentos cartorários. Um dos exemplos foi o provimento 100/2020, que tornou possível a realização de assinatura digital em documentos como escrituras públicas. Há ramificações de tal legislação que projeta uma otimista modernização em diversos atos extrajudiciais, o que visa beneficiar o usuário de forma amplificado. A Lei de Proteção dos Dados (LGPD) foi um essencial remédio para o temor do descontrole tecnológico, pois do outro lado da balança da celeridade, há a segurança jurídica. Portanto, analisaremos as questões envolvidas na ponderação das inovações informáticas dos sistemas cartorários e a segurança de dados na esfera da desjudicialização.
Palavras-chave
Desjudicialização. Democratização. E-Notariado. LGPD. Atos Extrajudiciais.