O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO: PERSPECTIVA DA ADPF Nº 130 E HABEAS CORPUS Nº 82.424/RS FRENTE AO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Isabela Mendez BERNI, Sérgio Tibiriçá AMARAL

Resumo


O presente trabalho busca pelo método dedutivo de pesquisa e com estudo de julgamentos brasileiros, da Constituição Federal de 1988, análise da legislação, respaldo doutrinário e científico, bem como por casos do Direito Internacional, tecer um exercício comparativo entre o ordenamento jurídico brasileiro e internacional,avaliando os parâmetros e diretrizes constitucionais que amoldam o sistema democrático brasileiro e a tripartição de poderes, com enfoque nos Poderes Judiciário e Legislativo. A avaliação e escrita foi realizada com ênfase no direito à liberdade de expressão em suas modalidades, perspectivas, abordagens, limitações e restrições. Sendo, para tanto, foco da apreciação o Habeas Corpus nº 82.424/RS e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130. Concluiu-se, assim, que os entendimentos do STF foram em conformidade com os precedentes internacionais analisados.

Palavras-chave


Liberdade de Expressão. Supremo Tribunal Federal. Direitos fundamentais. Direitos Humanos. Democracia.

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