GUARDA COMPATILHADA: SUA APLICABILIDADE E OS REFLEXOS NA VIDA DO MENOR
Resumo
O presente artigo busca estudar o instituto da Guarda Compartilhada que foi introduzida na legislação brasileira em 2008 com a Lei nº 11.698, porém passa a vigorar em nosso ordenamento jurídico em 22 de dezembro de 2014 com a Lei nº 13.058, que altera os artigos. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação, no que se refere à guarda e proteção da pessoa dos filhos. Inicialmente será definido o poder familiar e na sequência será discorrido sobre a guarda do filho menor de dezoito anos na legislação brasileira, que ocorre após a ruptura dos laços familiares. Posteriormente, será abordada a Guarda Compartilhada com sua aplicabilidade e também os pontos negativos e positivos, bem como analisar as possibilidades dessa nova modalidade de guarda, visto que a guarda compartilhada tem como finalidade principal diminuir a distância entre os pais e filhos, sejam eles afetivos ou no exercício do dever do genitor, garantindo ao filho o direito de convivência com ambos. A partir do estudo é possível compreender que, embora haja divergência quanto à aplicação da guarda compartilhada obrigatória, alguns tribunais já pressupõem suas vantagens e optam pela concessão com maior recorrência.
Palavras-chave
Guarda; Filhos; Separação; Família.