A INTERFACE ENTRE O DIREITO CONCORRENCIAL E O DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: UMA RELAÇÃO DE (IN)COMPLEMENTARIDADE
Resumo
Durante um longo período, a relação entre o direito da concorrência e o direito de propriedade intelectual foi considerada complexa e antagônica. De um lado, encontra-se o direito concorrencial, substanciado pelo princípio da livre concorrência e da livre iniciativa, em que a sua função permeia a repressão de eventuais abusos do poder econômico, o controle das estruturas de mercado e a promoção de uma cultura competitiva. Enquanto, do outro lado, tem-se o direito à propriedade intelectual em que visa proteger as criações intelectuais, como invenções, marcas, desenhos industriais, obras literárias e artísticas, entre outras. Assim, torna-se necessária a análise a respeito da interface entre as duas áreas abordadas, para que se entenda como se interrelacionam. Para tanto, fez-se uso da metodologia dedutiva e da pesquisa bibliográfica. Superada essa questão, cumpre dispor que diante desse paradigma, observa-se que a Constituição Federal de 1988 busca garantir a livre concorrência, corolário da livre iniciativa, em todo o escopo constitucional, como o artigo 170 e seguintes, mas ao mesmo tempo limita a concorrência por meio da concessão de direitos exclusivos de exploração da propriedade, sobretudo, a propriedade industrial, no disposto 5º, inciso XXIX. Entretanto, apesar desta limitação, é imprescindível expor que o direito concorrencial e o direito à propriedade intelectual são áreas que se complementam, em razão de suas convergências, sendo estas: (i) o estímulo ao desenvolvimento econômico e tecnológico; (ii) a promoção da inovação; (iii) o encorajamento de um mercado justo e competitivo; (iv) garantir o bem-estar do consumidor. Independentemente de suas particularidades, ambos os institutos e seus dispositivos possuem objetivos em comum. Os propósitos comuns entre as duas áreas se fundamentam especialmente no asseguramento da inovação e do bem-estar do consumidor, haja vista que a concessão e a proteção aos direitos de propriedade intelectual atuam como verdadeiros incentivos para a inovação. As suas aplicações no cenário jurídico devem ocorrer de maneira equilibrada para que não existam abusos na concessão da proteção intelectual em detrimento da promoção da livre concorrência. Destarte, diante de um conflito entre as áreas em casos concretos, torna-se imprescindível superar a incompatibilidade dos institutos, de modo a compreender sua complementaridade, para que se possa identificar se está justificado o exercício do direito de propriedade intelectual ou em quais situações são extrapolados os limites, ferindo a livre concorrência. Compreendida a sistemática abordada, expõe-se que é vital que o órgão competente, no caso o CADE, prossiga na análise do caso específico em que há possivelmente um conflito entre o direito concorrencial e a propriedade intelectual. Assim, o CADE deve analisar o caso em concreto, colocando em pauta também todo o arcabouço constitucional e infraconstitucional sobre a temática, além de garantir os direitos constitucionais de defesa aos envolvidos no conflito.
Palavras-chave
Direito Concorrencial. Livre concorrência. Livre Iniciativa. Direito à Propriedade Intelectual