EXECUÇÃO PENAL: ANÁLISE AO EXAME CRIMINOLÓGICO E VERTENTES SOBRE SUA (IN)EFICÁCIA Breno

Breno da Silva CHIARI, Mario COIMBRA

Resumo


Em primeiro lugar, é necessário analisar e destrinchar as características dessa seara de direito, explicando que a fase processual da execução penal se inicia após o encerramento do processo de conhecimento, para que, posteriormente, com o título executivo judicial obtido através da sentença condenatória, dar-se início à execução penal. Já adentrado no campo desse estudo, imperioso se faz discorrer acerca dos princípios que regem a Lei de Execução Penal, ressaltando ainda a importância desses princípios que gravitam nessa fase processual. Ao longo do artigo, iremos compreender que o âmbito da execução penal possuí natureza híbrida, tendo em vista que o órgão da administração penitenciária desempenha um papel ativo, em conjunto com poder judiciário, havendo inclusive divergência na doutrina acerca da competência dessa seara de direito. Adiante, analisa-se ainda o sistema progressivo da pena, permitindo enfoque com as constantes mutações legislativas, bem como o atual cenário do sistema em conformidade com o artigo 112 da LEP, adentrando no principal tema; A perícia do exame criminológico. Importante salientar que a metodologia adotada para elaboração do presente artigo se faz através de livros/artigos voltados para execução penal, processo penal, direitos humanos e o uso constante da legislação e orientação jurisprudencial. Frisa-se por oportuno, que o presente artigo científico ministrado é uma obra antecessora da dissertação de monografia, sendo certo que demais questões acerca do tema, como por exemplo; as questões que recaem na execução provisória da pena, exame criminológico para fins de livramento condicional etc. poderão ser eventualmente esmiuçadas no referido trabalho de conclusão do curso.

Palavras-chave


Execução Penal. Exame criminológico. Reeducando. Administração. Princípios.

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