A NECESSIDADE DO JUIZ DAS GARANTIAS PARA UMA JURISDIÇÃO PENAL IMPARCIAL: NOVA JURISPRUDENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
O presente artigo tem por objetivo contemplar a temática do juiz de garantia na perspectiva de inserção dessa figura no sistema jurídico brasileiro na nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, embasado nos Direitos Humanos e na Carta Magna do Brasil de 1988.
Previsto no Código de Processo Penal, o juiz de garantias é responsável por assegurar o controle de legalidade da investigação criminal e salvaguarda dos direitos individuais dos investigados cuja franquia tenha sido designada à prévia autorização do Poder Judiciário. A competência do juiz, por sua vez, abrange todas as infrações penais, excluindo apenas às de menor potencial ofensivo.
Esse termo, refere-se à restrição da atuação do juiz, que antes poderia atuar tanto na instrução penal quanto na execução, no presente, atua apenas na fase de inquérito policial, e a partir do oferecimento de denúncia, o processo é designado a outro juiz. A implementação desse, considerada agora obrigatória pela nova jurisprudência, visa garantir a imparcialidade no sistema de persecução penal, a legalidade do processo de investigação criminal, proteção dos direitos individuais dos investigados e salvaguarda da dignidade da pessoa humana.
Assiste aqui citar que a decisão do STF, levou em consideração a atual problemática de desigualdade social no território brasileiro, onde, segundo palavras do ministro Luís Roberto Barroso, a rigidez do sistema penal é desigual para ricos e pobres, pois é altamente severo com os pobres, e manso com ricos. Assim, o juiz de garantias vem para garantir a integridade do sistema de justiça.
A metodologia utilizada para a produção desse trabalho será pesquisa a legislação e a literatura jurídica, análise da jurisprudência e o estudo de dados históricos e contemporâneos.
Num primeiro momento, o artigo apresentará o juiz de garantias como um aperfeiçoamento do sistema processual penal e de investigação criminal brasileiro. Posteriormente, analisará as motivações que levaram à criação deste. E por fim, buscará formas de implementação no território brasileiro, observados os empecilhos encontrados, principalmente nos fóruns de vara única, de modo a apresentar possíveis soluções para resolução do problema.