TUTELA PENAL DOS ERROS: UMA ANÁLISE DISTINTIVA ENTRE ERRO SOBRE PESSOA E ERRO NA EXECUÇÃO

Pedro Ricardo BRAMBILLA

Resumo


Em síntese, o Direito Penal brasileiro é realmente rico em nuances e particularidades que demandam uma análise minuciosa. Entre as questões que frequentemente suscitam debates e análises aprofundadas, destacam-se o "erro na execução" e o "erro sobre a pessoa", conceitos cruciais na jurisprudência. Para uma compreensão mais aprofundada dessas distinções, recorremos à doutrina de Cleber Masson, um respeitado jurista especializado em Direito Penal. O erro na execução, codificado pelo Artigo 73 do Código Penal, manifesta-se quando o agente, durante a prática do crime, por erro, alcança um desfecho diferente daquele que almejava. Nesse cenário, a lei considera o crime como se o resultado desejado pelo agente tivesse sido plenamente atingido. Um exemplo ilustrativo desse tipo de erro é quando alguém dispara com intenção de matar uma pessoa específica, mas acaba atingindo outra que não era o alvo premeditado. Nesse contexto, o erro na execução é aplicável, levando em consideração a intenção original do agente, apesar do resultado diverso. Por outro lado, o erro sobre a pessoa, abordado pelo Artigo 20, § 3º, do Código Penal, ocorre quando o agente, devido a um engano quanto à identidade da vítima, comete o crime contra uma pessoa diferente daquela que pretendia atingir. Nesse caso, ele é tratado como se tivesse atingido a vítima originalmente almejada. A legislação considera o crime como consumado, mas a pena pode ser reduzida caso o erro seja considerado justificável. Por exemplo, se alguém acredita estar agredindo um criminoso, mas, na verdade, agride um policial à paisana, o erro sobre a pessoa é aplicado, levando em consideração a intenção inicial do agente. Uma maneira simplificada de diferenciar esses conceitos é que, no erro sobre a pessoa, a vítima não está presente no local do crime, o que leva o agente a confundir a pessoa visada. No erro na execução, a vítima pretendida está presente no local do crime, e é nesse momento que o agente erra o alvo, atingindo alguém diferente. Em conclusão, o Direito Penal brasileiro oferece instrumentos jurídicos precisos para lidar com situações complexas, como o erro na execução e o erro sobre a pessoa. Compreender as diferenças fundamentais entre esses conceitos é essencial para uma aplicação justa e adequada da lei, garantindo a busca pela justiça em casos criminais. E como a nossa literatura jurídica fornece um guia valioso para esclarecer essas distinções e garantir uma interpretação correta da legislação penal vigente no Brasil, promovendo assim um sistema legal mais robusto e justo.

Palavras-chave


Diferenciar. Direito Penal. Erro na Execução. Erro sobre a Pessoa.

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