A defesa penal feminina após a promulgação da lei Maria da Penha.
Resumo
vezes era permitido a liberdade do agressor enquanto era aguardado o julgamento e muitas vezes a pena era reduzida ou substituída por indenizações, multas, trabalho voluntário, no entanto essa liberdade dos agressores não davam uma solução ao problema, apenas o prolongavam, ou seja, a segurança da mulher, os crimes cometidos contra elas eram negligenciadas por uma sociedade machista. Anos atrás, quando as mulheres ainda eram propriedades de seus pais, maridos ou de qualquer homem que fosse o chefe da família, era possível observar uma sociedade muito sexista a qual privava o sexo feminino de várias coisas, como estudos, participação na política, sendo que cada um desse direitos foram alcançados por meio de lutas, protestos e muita força feminina. A negligencia estadual sobre a agressão domestica feminina era natural e seus agressores quando pegos eram colocados em julgamentos, porém sem lei qualificadora que protegia o gênero feminino essas agressões eram “romantizadas” pela época e como punição o pagamento de uma sexta básica seria o suficiente junto com sua total liberdade. Atualmente a justiça contra a violência doméstica se encontra mais efetiva, a lei Maria da Penha providenciou vários recursos contra os agressores, a jurisprudência do STF diz que são crimes contra a mulher violências cometidas no âmbito doméstico, sendo físico ou psicológico, sendo o agente causador do gênero feminino ou masculino e entrando também com a permissão da prisão preventiva dos agressores até o julgamento, para garantir a segurança das vítimas que sofreram a violência. Hoje em dia também é possível notar várias qualificações em crimes contidos no Código Penal que protegem as mulheres, assim como crianças, deficientes, entre outros, como exemplo é possível apresentar a lei nº 13.104/2015 que torna o feminicídio um tipo de homicídio qualificado que se utiliza da violência doméstica e da violência contra a mulher aumentando a pena para 12 a 30 anos. Após a lei Maria da Penha o número de denúncias de violência doméstica contra o gênero feminino aumentou. Com a segurança que a lei passa para as mulheres em respeito de uma solução para o problema, porém o país ainda continua entre os mais altos em relação a violência contra a mulher. A lei Maria da Penha abrange todas as pessoas que se identifiquem com o sexo feminino, sendo heterossexuais, homossexuais, crianças, idosas e transexuais. A delegacia da mulher, uma das modificações sugeridas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, diante dessas situações desempenham o papel de prestar serviço as pessoas vítimas de violência doméstica, estupro e entre outros,
a instituição apresenta a finalidade de garantir os direitos de mulheres, portanto o atendimento apenas será realizado para essas pessoas as quais se encaixam no perfil da delegacia, a especialização do local é o atendimento de casos de violência contra a mulher, podendo abordar outros crimes que compõem o mesmo problema “contra a mulher”, além do sexo feminino a instituição também presta ajuda a crianças do gênero masculino, principalmente as menores de 14 anos, consideradas vulneráveis dentro do Código Penal. A delegacia de Presidente Prudente que trata da defesa do gênero feminino tem 15 anos de atuação, todo esse tempo agindo em favor das mulheres e lutando contra as agressões. A delegacia da mulher atua como um ponto de recorrência e ajuda a mulheres e crianças que foram vítimas de algum crime penal, como os quais já foram citados. A disponibilidade da instituição é de 492 delegacias da mulher ao longo do território brasileiro, a prática de seus representantes se resume na apresentação da acusação ao(a) delegado(a) por meio do escrivão que fez a oitiva da vítima e a partir desse momento a instituição vai atrás dos direitos e das leis para garantir a segurança da pessoa ameaçada ou agredida. A Delegacia de Defesa da Mulher, de Presidente Prudente, encaminha a pessoa a atendimentos psicológicos oferecidos pelo governo da cidade para as pessoas que sofreram com a agressão. Portanto, é possível concluir que a lei criada em 2006, a lei Maria da Penha, foi um ato de reconhecimento dos direitos fundamentais do gênero feminino e a Delegacia de defesa da mulher é uma instituição a qual ajuda as mulheres a terem reconhecido de seus direitos e a se fazer justiça. Após a promulgação da lei é inegável a mudança que ela teve dentro do país, garantindo mais segurança e justiça a todas.