JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E LIMITES DE INGERÊNCIA ENTRE PODERES CONSTITUCIONAIS

Felipe Augusto Figueredo ZULIN

Resumo


O trabalho fundamentou-se em tratar da judicialização da saúde, especificamente do direito que a constitui, fazendo-se um cotejo entre as previsões constitucionais e infraconstitucionais deste, a sua aplicabilidade e a efetivação no mundo fático através de uma pretensão judicial. De igual modo, foi posta em questão a relação entre o comando judicial que compele o Poder Público ao fornecimento de comodidades médicas, e eventual possibilidade de este oferecer recusa lícita, através da teoria da reserva do possível, inclusive com a demonstração de entendimento jurisprudencial pertinente. Assim, o artigo tem como objetivo a discussão das referidas limitações ao comando judicial e o impacto destes como custos, baseando-se em pesquisas bibliográficas, documentais e estudo de caso. Finalmente, findou-se que, malgrado o Estado não possa escusar-se de prestar serviços que concretizem direitos fundamentais, a decisão judicial que compele este a prestá-los deve estar em consonância com a cenário socioeconômico na qual está inserida.

Palavras-chave


Direito constitucional à saúde. Judicialização da saúde. Custo dos direitos.

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